sábado, 18 de março de 2017

Naturismo

O Naturismo é um conjunto de princípios éticos e comportamentais que preconizam um modo de vida baseado no retorno à natureza como a melhor maneira de viver e defendendo a vida ao ar livre, o consumo de alimentos naturais e a pratica do nudismo, entre outras coisas. Naturalismo é uma escola literaria conhecida por ser a radicalização do realismo, baseando-se na observação fiel da realidade e na experiencia, mostrando que o individuo é determinado pelo ambiente e pela hereditariedade. A palavra naturismo provem do francês naturisme, que é a doutrina filosófica que se baseia num modo de vida em harmonia com a natureza, caracterizado pela pratica no nudismo em grupo, que tem por intenção favorecer o autorrespeito, o respeito pelo outro e o cuidado com o meio ambiente.

Difundido a partir do período de entreguerras em alguns países da Europa, especialmente Alemanha, França, e Países Baixos, o naturismo chegou ao mundo ocidental e se notabilizou pela sua pratica mais marcante: o nudismo.

Do seculo II até o final do IV, os romanos, sem excluir os cristãos banhavam-se comunalmente nus em banhos públicos, com homens e mulheres banhando-se juntos. Na Grécia antiga era comum a pratica de esportes sem nenhuma peça de roupa. Algum do sentido de pudor que hoje vemos disseminado na sociedade moderna foi essencialmente legado que as religiões nos deixaram ao longo dos tempos.


O naturismo moderno surgiu no inicio do seculo XX, na Alemanha e França. Na França (especificamente na Ilha do Levante) foi criada pelos irmãos Duvalier uma "clinica helioterapeutica" onde se pregava que a nudez ao ar livre com alimentação natural (sem nenhum produto animal, drogas e bebidas) e contato com outras pessoas ajudava na cura de todos os males fisicos. 

Ética naturista ( Tem ética na coisa não é bagunça!)
Embora os princípios da ética naturista sejam praticamente universais existem diferenças, a nível de cada país, nas regras definidas pelas Federações nacionais.

No Brasil
O código de ética naturista, aprovado pela Federação Brasileira de Naturismo, reflete e reforça práticas que garantem o bem-estar comum. Contrastando com a atitude aparentemente liberal, demonstrações mais veementes de afeição ou interesse sexual são coibidas.

I - Falta Grave: As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades filiadas à Federação.
I.1. - Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.
I.2. - Praticar violência física como meio de agressão a outrem.
I.3. - Utilizar meios fraudulentos para obter vantagem para si ou para terceiros.
I.4. - Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.
I.5. - Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.
II - Comportamento inadequado: As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item I, constituem motivos para advertência, suspensão e expulsão dos seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à Federação.
II. 1 - Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual.
II. 2 - Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos.
II. 3 - Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranquilidade alheia, e ou desrespeitar os horários de silêncio regulamentados.
II. 4 - Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas.
II. 5 - Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória perante outros naturistas ou visitantes.
II. 6 - Deixar lixo em locais inadequados.
II. 7 - Provocar danos à flora e à fauna, ou à imagem do Naturismo.
II. 8 - Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas.
II. 9 - Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica.
II. 10 - Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o topless, durante o período menstrual, em determinados locais.

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